ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONPEMPORÂNEOS DE SÃO PAULO DO PONTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

ESCOLA ESTADUAL MAURÍCIO FREIRE – SÃO PAULO DO POTENGI

 


ESCOLA ESTADUAL MAURÍCIO FREIRE – SÃO PAULO DO POTENGI

RUA  JOSE CLAUDINO, 35 - SANTOS DUMONT, SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 59460-000

No dia 27 de janeiro de 1930 foi criado o GURPO ESCOLAR MAURÍCO FREIRE, na povoação de São Paulo do Potengi, município de Macaíba

JORNAL FORÇA JOVEM

 


O primeiro número do jornal FORÇA JOVEM, na cidade de São Paulo do Potengi-SP, circulou no dia 20 de dezembro de 1979

ENERGIA DE PAULO AFONSO EM SÃO PAULO DO POTENGI

 


A energia de Paulo Afonso na cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, foi inaugurada no dia 31 de agosto de 1968.ma gestão do governador Monsenhor WALFREDO GURGEL e do prefeito JOÃO MARQUES DE ARAÚJO (12/06/1915 – 17/10/1974)

CORREIOS DE SÃO PAULO DO POTENGI

 


CORREIOS DE SÃO PAULO DO POTENGI

Rua Joao Guilherme, 141, Centro

Instalado em 10 de outubro de 1921

Os serviços telegráficos  de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, foi instalado no dia  29 de junho de 1939

PRIMEIRO CARTÓRIO DE SÃO PAULO DO POTENGI

 


PRIMEIRO CARTÓRIO DE SÃO PAULO DO POTENGI

INSTALADO EM 05 DE ABRIL DE 1939

Rua Bento Urbano, 168 - Centro - 59460-000, São Paulo do Potengi - RN

PRIMEIRA ELEIÇÃO EM SÃO PAULO DO POTENGI

 


A primeira eleição municipal de São Paulo do  Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, foi realizada no dia 21de março de 1948, que elegeu a pessoa de FRANCISCO CABRAL DA SILVA, com  985 votos, pela legenda da UDN, derrotando o senhor  AMÉLIO DE AZEVEDO CRUZ.

Francisco Cabral, natural de São José de Mipibu, tomou posse em 04 de junho de 1948

JOÃO MARQUES DE ARAÚJO

 


JOÃO MARQUES DE ARAÚJO foi o primeiro vice-prefeito de São Paulo do Potengi, eleito pelo voto popular na primeira eleição realizada no município, em 21 de março de 1948, com 965 votos, pela legenda da UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL, companheiro de FRANCISCO CABRAL DA SILVA, que obteve 985 votos.  Ele também foi o primeiro potengiense a assumir o cargo, marcando o início de uma nova fase política para o município após a conquista de sua autonomia, tomou posse no dia 04 de junho de 1948 e concluiu seu mandato em 30 de março de 1953. Na época, o vice prefeito também era votado. João Marques é patrono de uma escola municipal na cidade de Santa Maria, a qual foi desmembrado do município de São Paulo do Potengi

 

FONTE – PREFEITURA DE SÃO PAULO DO POTENGI

EXPEDITO SOBRAL DE MEDEIROS

 


Monsenhor EXPEDITO SOBRAL DE MEDEIROS nasceu em Santana do Matos, no Rio Grande do Norte, em 13 de dezembro de 1916. Foi ordenado sacerdote em 1942 e exerceu seu ministério por 56 anos, sendo pároco de São Paulo do Potengi. Faleceu em Natal-RN, no dia 16 de janeiro de 2000.

FONTE - WIKIPÉDIA

FÓRUM DR. GALDINO BISNETO - SÃO PAULO DO POTENGI

 


FÓRUM DR. GALDINO BISNETO -  SÃO PAULO DO POTENGI

Rua Manoel Henrique, 395 - Centro, São Paulo do Potengi - RN,

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

SÃO PAULO DO PONTEGI



 SÃO PAULO DO PONTEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

BANDEIRA DE SÃO PAULO DO POTENGI

 


BANDEIRA DE SÃO PAULO  DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A Bandeira do município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei número 39, de 03 de setembro de 1973, sancionada pela prefeita MARIA NINI ARAÚJO  SOUTO (11/03/1939 – 01/02/2024), constituída de um retângulo branco com um listel verde e amarelo simbolizando a paz e as cores nacionais, tendo, ao centro, o escudo do município

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESMEMBRADO DO DE SÃO PAULO DO POTENGI

 


LEI Nº 6.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Santa Maria, desmembrado do Município de São Paulo do Potengi e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Santa Maria, desmembrado do Município de São Paulo do Potengi com limites constantes do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Município de Santa Maria, tem as suas linhas divisórias com o Município de Bento Fernandes: começa no ponto trijunção de divisa dos Municípios de Riachuelo, Bento Fernandes e Santa Maria, de coordenadas N 9367450,00 n e E 192350,00 m localizado a 4,8 Km da cidade de Bento Fernandes, à margem direita da estrada que liga Bento Fernandes a Riacho dos Paus, de onde por uma reta vai ao extremo Sul da parede do açude Jurumeia, trijunção dos Municípios de Bento Fernandes, Ielmo Marinho e Santa Maria, de coordenadas N 9367300,00 m e E 205800,00 m. Com o Município de Ielmo Marinho: começa no extremo Sul da parede do açude Jurumeia, trijunção dos Municípios de Bento Fernandes, Ielmo Marinho e Santa Maria, de coordenadas N 9367300,00 m e E 205800,00 m, de onde, por uma reta vai até a junção da estrada que liga São Vicente à São Luiz com o Rio Camaragibe, onde localiza-se a trijunção dos Municípios de Ielmo Marinho, São Pedro e Santa Maria, de coordenadas N 9359300,00 m e E 208000,00 m Com o Município de São Pedro: começa na trijunção dos Municípios de Ielmo Marinho, São Pedro e Santa Maria, de coordenadas N 9359300,00 me E 208000,00 m, daí pelo Rio Camaragibe em direção a sua nascente, até o ponto de coordenadas N 9359000,00 m e E 204500,00 m, junção dos Municípios de São Pedro e Santa Maria. Com o Município de São Pedro: começa no Rio Camaragibe, junção dos Municípios de São Pedro e Santa Maria de coordena das N 9359000,00 m e E 204500,00 m, daí, por uma reta atravessando a RN - 064 e a BR-304 até o Riacho Pedra Branca, trijunção dos Municípios de São Pedro, São Paulo do Potengi e Santa Maria de coordenadas N 9350550,00 m e E 202800,00 m. Com o Município de São Paulo do Potengi: começa no Riacho Pedra Branca, trijunção dos Municípios de São Pedro, São Paulo do Potengi e Santa Maria, de coordenadas N 9350550,00 m e E 202800,00 m, daí, seguindo pelo Riacho Pedra Branca em direção a sua nascente, atravessa a estrada que liga São Paulo do Potengi/Lagoinha, ainda pelo Riacho Pedra Branca, chega-se a trijunção dos Municípios de São Paulo do Potengi, Riachuelo e Santa Maria, de coordenadas N 9352300,00 m e E 190500,00 m. Com o Município de Riachuelo, começa no Riacho Pedra Branca, ponto de trijunção dos Municípios de São Paulo do Potengi, Riachuelo e Santa Maria, de coordenadas N 9352300,00 m e E 190500,00 m, daí, por uma reta, atravessa a BR-304, distando 5,0Km da cidade de Riachuelo, continuando, chega-se ao ponto de junção dos Municípios de Riachuelo e Santa Maria, de coordenadas N 9356300,00 m e E 192350,00 m, ainda com o Município de Riachuelo, segue-se por uma reta passando próximo a Furnas, até a trijunção dos Municípios de Riachuelo, Bento Fernandes e Santa Maria, de coordenadas N 9367450,00m e E 192350,00 m, ponto inicial da descrição do perímetro de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º O Município de Santa Maria, integra a Comarca de São Paulo do Potengi, neste Estado.

 

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais e federais que lhe são devidas por força da Constituição na proporção prevista no Art. 101, I a III, da Constituição Estadual.

 

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal, será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no Art. 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 6º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

§ 1º Enquanto não instalado, o Município de Santa Maria, será administrado provisoriamente por um administrador Municipal nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de Lei.

 

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorara no Município de Santa Maria a legislação do Município de São Paulo do Potengi, vigente na data de criação.

 

Art. 7º Até a instalação da administração pública direta, indireta e fundacional do novo Município, obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII, do Título III da Constituição Federal, bem como, o que dispuser a Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi.

 

Parágrafo único. Até a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado, obedecerão no que couber, ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi.

 

Art. 8º O Município de Santa Maria, até a instalação, manterá relações político-administrativas com o Município remanescente.

 

Art. 9º Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

Ticiano Duarte

FONTE - FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO